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Friday 8 July 2011

Painel 5: Acesso à informação: Direitos, Limitações e obrigações

A quinta sessão da conferência debruçou-se sobre a Salvaguarda de arquivos e acesso à informação. Os painelistas debateram a obrigação do Estado em preservar arquivos de violações dos direitos humanos e disponibilizar as informações ao público.

Catalina Botero – Relatora especial
pela Liberdade de Expressão, Comissão
Interamericana de Direitos Humanos

Catalina Botero, Relatora especial pela Liberdade de Expressão, Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CrIDH) liderou o painel com uma análise de se as vítimas de violações de direitos humanos têm o direito de acesso à informação sobre tais violações, se há limitações a este direito e quais obrigações os estados têm em garantir tal direito. Há pelo menos quatro argumentos que respaldam o acesso à informação como um direito, disse.

Em primeiro lugar, a informação de antigas violações contra direitos humanos serve como prova em julgamentos penais, o que as torna necessárias para a devida implementação da justiça. Negar o acesso a esta informação seria negar o acesso ao direito de justiça.

Em segundo lugar, negar às famílias dos desaparecidos a informação quanto ao paradeiro de seus parentes e entes queridos perpetua seu sofrimento, e, portanto, agrava o tratamento cruel e incomum.

Terceiro, construir uma narrativa sobre o que ocorreu durante períodos de atrocidades em massa é crucial para garantir uma transição bem sucedida à democracia e ao respeito pelos direitos humanos. Os arquivos são essenciais para a construção de uma narrativa precisa e completa.

O quarto argumento diz que manter arquivos confidenciais é crucial para manter a segurança nacional. O conhecimento de atrocidades do passado não pode ameaçar a ideia democrática da segurança, disse Catalina. Ao contrário, o acesso à informação serve para proteger direitos futuros, o que fortalece a segurança nacional.

Ela concluiu salientando duas exceções ao direito de acesso à informação e discutindo a obrigação das nações em fornecer acesso aos arquivos. A informação pode ser retida quando violar um direito individual à privacidade e quando possa comprometer uma investigação em andamento, argumentou, embora tais exceções sempre sejam temporárias ou parciais. Os Estados têm a obrigação de usar tais exceções somente quando necessário para proteger o bem maior.

Gustavo Meoño, diretor do Arquivo Histórico da Polícia Nacional da Guatemala, discutiu a experiência de seu país com a descoberta e preservação de arquivos de mais de 80 milhões de documentos de 1882 a 1997. Estes arquivos incluíam a informação sobre violações a direitos humanos pelo exército e a polícia guatemaltecos, basicamente contra populações indígenas na Guatemala.

Ele compartilhou as lições aprendidas quanto à preservação, digitalização e facilitação do acesso ao público a tal informação, e discutiu as sensibilidades políticas e de segurança enfrentadas pelos arquivos nacionais na execução deste processo. Até hoje, dezenas de milhares de documentos foram disponibilizados às vítimas e famílias dos desaparecidos e pesquisadores e foram usados como prova em julgamentos de direitos humanos.

Jaime Antunes, diretor geral do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, aplicou o que foi discutido anteriormente no caso do Brasil, e afirmou que o interesse dos Arquivos Nacionais é tornar os documentos disponíveis públicos.

Sua discussão focou-se na preocupação quanto à destruição dos documentos. Durante consulta ao Arquivo Nacional e ao exército para discutir possíveis riscos à segurança, representantes disseram que muitos documentos foram tidos como sem mais necessidade pelo governo e foram destruídos. Antunes diz que isto viola a legislação brasileira quanto aos processos por meio dos quais documentos podem ser destruídos.


A discussão após o debate incluiu questões sobre a parcialidade e a legalidade da informação contida nos arquivos, a destruição dos documentos e qual é a responsabilidade do Estado em tais situações, o processo brasileiro de reconstruir arquivos e esclarecimentos na relação entre a segurança do Estado e o acesso à informação.

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