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Cristian Correa,especialista em políticas públicas de reparação, ICTJ (Chile) |
Isto pode ser feito ampliando-se a definição de reparações para além da compensação monetária, de modo a incluir a restauração da dignidade e a inclusão social e política das vítimas.
“Às vezes, ouvir o que as pessoas têm a dizer pode ser muito mais importante”, disse Correa. “As reparações deveriam ser determinadas ouvindo e se importando com as vítimas. Estamos lidando com pessoas, mesmo quando estamos realizando tais programas em massa”.
Crucial para tal são a inclusão em programas sociais – aposentadorias, programas de saúde e oportunidades educacionais – e as reparações simbólicas – construções de memoriais ou pedidos públicos de desculpas às vítimas.
As experiências do Chile e do Peru com reparações oferecem exemplos importantes. Ambos os países buscaram criar uma abordagem ampla, que incluiu não somente pagamentos, mas atenção à saúde, educação e ainda outros benefícios sociais. O Chile criou um fundo, disponibilizado para grupos de vítimas e a sociedade civil, para a construção de monumentos e locais de memória.
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Membros dos Ministérios da Justiça do Brasil e Direitos Humanos ouvir a primeira sessão. |
Mas independentemente de quão holístico ou quão inclusivo seja um programa, também é crucial que os estados reconheçam a insuficiência fundamental de quaisquer medidas reparatórias implementadas. “Os estados estão numa dívida vitalícia”, disse Correa, e muitas vezes perante dezenas de milhares de pessoas. Os programas de reparação que abordam violações de direitos humanos – tortura, prisão, assassinatos/mortes – estão tentando reparar o que não pode ser restaurado. Reconhecer isto – por meio de um pedido de desculpas, um memorial ou outras medidas simbólicas – é essencial.
A apresentação do Cristian Correa
O painel de discussões que se seguiu à apresentação focou os desafios e as oportunidades que o Brasil enfrenta na implementação de reparações e a pergunta recorrente sobre a Lei da Anistia aprovada em 1979. Paulo Abrão, Presidente da Comissão de Anistia e Secretário Nacional de Justiça, enfatizou que, para poder avançar, é importante que o Brasil busque mais conhecimento acerca dos danos sofridos e avalie o processo de reparações realizado até o momento.
Marco Antônio Barbosa, Presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos, discutiu os crimes cometidos pelos militares durante a ditadura, afirmando que tais crimes precisam ser reexaminados, apesar da Lei da Anistia de 1979, que impede que os militares sejam processados por tais atos. Membros da platéia iniciaram uma discussão sobre se a persecução penal por crimes passados poderia cair sob a jurisdição de qualquer outro órgão que não o Judiciário.
A apresentação do Paulo Abrao
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